Tamanho da fonte:
Estado, Políticas públicas e o Cooperativismo mineral do Brasil: da formalização dos garimpos à constituição de organizações desenraizadas
Última alteração: 2020-11-03
Resumo
A atividade garimpeira foi amplamente incorporada pela Constituição Federal de 1988, “o Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas”. Neste sentido, o presente artigo buscou compreender: Quais os efeitos práticos na esfera social da política pública governamental de formalização e incentivo dos garimpos à organização cooperativa? Para sanar esta inquietude foi necessário caracterizar e analisar as cooperativas minerais do estado de Minas Gerais para compreender se as constituições de cooperativas minerais podem realmente ser uma resposta ao problema público manifestado pelo garimpo. A metodologia proposta foi de abordagem qualitativa, métodos documental e estudo de casos. Na pesquisa de campo foram realizadas entrevistas focalizadas e aplicação de questionários. Os principais achados demonstraram que as implicações da formalização da atividade garimpeira evidenciam que tal preferência foi um fator essencial para a expansão do número de cooperativas, no entanto, esse processo levou à formação de organizações puramente formais e socialmente desenraizadas.
Texto completo:
PDF