ANAIS DO EBAP, VII Encontro Brasileiro de Administração Pública

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Regimes Próprios de Previdência e Consórcios Públicos: no limiar entre a legislação própria e a cooperação
Vinícius Mendes França, Suélem Viana Macedo, Guilherme de Avelar Oliveira

Última alteração: 2020-11-03

Resumo


O presente estudo buscou como objetivo principal identificar em legislações que tratam da previdência social e de consórcios públicos quais são os limites legais impostos à atuação dos consórcios para prestar serviços previdenciários. Por meio da análise documental foram examinadas a Constituição Federal do Brasil de 1988 e outras cinco leis, das quais foi possível identificar os fatores limitantes à atuação dos consórcios, em especial dois referentes aos recursos arrecadados pelos RPPS. Foram destacados dos textos legais 23 recortes, a partir dos quais procedeu-se a análise. Os resultados indicam que a previdência é uma área de atuação complexa, disciplinada por normas dispersas e que recentemente foi modificada por uma Emenda Constitucional que coloca o assunto em uma situação de instabilidade jurídica. A normatização da atuação dos regimes próprios em um sistema de consórcio público ficou a cargo de lei complementar vindoura. Ademais,  características da previdência, como a perenidade, sustentabilidade financeira e atuarial, limita o alcance ou a atuação de uma estrutura de consórcio a um órgão de staff.


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