Última alteração: 2018-05-31
Resumo
As políticas públicas voltadas para o transporte rodoviário interestadual de passageiros normalmente buscavam limitar a competição do setor. Essa característica foi originada pelo modelo de outorga existente nas últimas décadas, denominado permissão. Em 2014, com a modificação da Lei nº 10.233/2001, o regime de delegação foi alterado para autorização, pressupondo ambiente competitivo com inexistência de controle tarifário e de processos licitatórios. O Poder Público, prevendo o aumento descontrolado do número de empresas de ônibus, regulamentou que em mercados que se constatar “concorrência ruinosa” será possível limitar a quantidade de prestadores de serviço. Por enquanto há uma lacuna normativa, uma vez que o Estado não estabeleceu os critérios para identificar “concorrência ruinosa” nesses mercados, algo sensível e ainda em desenvolvimento. Este artigo propõe um método que reúne os conceitos de regulação econômica, custos, economia industrial e regulação antitruste na tentativa de definir “concorrência ruinosa” visando o aumento saudável da competição.